Post de Harald Dinelly
O autor é Coordenador de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Parintins, Administrador de Empresas, Consultor do Projeto Empreender – SEBRAE/CACB, Técnico em Geotecnologias, Micro-Empresário e Vice-Presidente da Associação Comercial e Industrial de Parintins.
Carta de Manaus
Preâmbulo
Considerando que as emissões oriundas do desmatamento das florestas tropicais devem ser reduzidas para se evitar o aquecimento global;
Considerando outros instrumentos adotados pelos governos locais em relação às mudanças climáticas globais; entre outros, o Acordo Mundial dos Prefeitos e Governos Locais sobre a Proteção do Clima, lançado em 12 de dezembro de 2007; o Chamamento dos Governos Locais e Regionais às Partes em Copenhague adotado na Cúpula sobre liderança dos Governos Locais na Mudança Climática a 4 de junho de 2009 em Copenhague.
Considerando o disposto na Declaração de Princípios sobre as Florestas reconhecida pelas Nações Unidas na UNCED-92 -Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Respaldando o trabalho realizado pelo ICLEI – Governos Locais para Sustentabilidade e Cidades e Governos Locais Unidos -CGLU como interlocutores dos governos locais no processo de negociação das partes para os acordos sobre as mudanças climáticas.
Considerando que a redução das taxas de desmatamento constitui a principal contribuição que os países da região amazônica têm a oferecer no esforço global de redução das emissões dos gases de efeito estufa;
Compreendendo que a Amazônia, maior floresta tropical do planeta deve ser reconhecida como fonte de produtos e serviços ambientais e não somente como depositária de estoques de carbono e, acima de tudo, como uma oportunidade de desenvolvimento local sustentável e ecologicamente correto;
Considerando que até 2030 a maior parte da população estará vivendo em cidades e que na Amazônia temos ainda a possibilidade de desenvolver uma harmoniosa integração entre a cidade e a floresta;
Admitindo-se que embora o reflorestamento e o plantio de florestas sejam formas úteis de mitigação de emissões, a preservação das florestas já existentes representa uma oportunidade muito maior em termos da magnitude das emissões, trazendo benefícios ambientais tais como a conservação da biodiversidade, a regulação do clima local e regional, a proteção de mananciais hídricos e dos solos e a preservação cultural de comunidades rurais;
Reconhecendo que a agricultura familiar tem fundamental importância nos processos de mitigação das emissões, de adaptação às mudanças climáticas e na manutenção da agrobiodiversidade, representando assim um setor valioso para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e, portanto, merecedora de instrumentos econômicos para o seu desenvolvimento;
Declaram
Ser inadiável o enfrentamento dos impactos associados à expansão urbana e a adoção de medidas que aumentam a proteção dos fragmentos florestais urbanos e das bacias hidrográficas.
Ser indispensável a participação dos governos locais na formulação das políticas regionais, nacionais e internacionais sobre o tema.
Comprometem-se
A adotar metas municipais voluntárias de redução de desmatamento e degradação florestal negociadas com os setores da sociedade, tendo-se como base a série histórica local.
A apresentar à comunidade internacional e aos Governos Nacionais Amazônicos suas iniciativas locais e em rede para o compartilhamento de recursos financeiros, tecnológicos e de capacidades.
Que a partir desta data, está constituído o Fórum Permanente de Governos Locais da Amazônia para Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável que permita o intercâmbio de experiências e a solidariedade entre governos, com poder deliberativo e caráter propositivo a ser reconhecido pela Comunidade Internacional e Governos Nacionais.
a) Organizadores da Cúpula: CNM – Confederação nacional de Municípios (Brasil), AMM – Associação Amazonenses de Municípios e Prefeitura de Manaus.
Aos governos nacionais, por ocasião da 15a Conferência entre as Partes-COP-15, a ser realizada em Copenhague de 07 a 18 do mês de dezembro de 2009 para discutir a revisão do Protocolo de Quioto pós-2012, que:
(1) Seja apoiada a inclusão do mecanismo deRedução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Degradação-REDD e REDD-plus como instrumento reconhecido pelo Protocolo para a mitigação das emissões de gases que ocasionam o efeito estufa.
(2) A sistematização das abordagens de implementação dos projetos de REDD obedeçam normas gerais nacionais de validação que estabeleçam a participação das demais esferas de governo e, em especial, o incentivo a participação de governos locais.
Manaus 09 de outubro de 2009
Assinaturas.
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